Quanto ao início das férias, alerto que a reforma da CLT conferida pela Lei nº 13.467/2017, em vigor desde 11/11/2017, incluiu na CLT uma regra de que o início das férias não poderá ocorrer 2 dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado (RSR). Previsão do § 3º do art. 134:
"Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"
Como exemplo de aplicação da regra, o feriado de natal deste ano (25/12) ocorrerá em uma quarta-feira, logo, na segunda e terça feira, é vedado o início das férias por serem os 2 dias que antecedem o FERIADO. No domingo, como é o RSR, e no sábado e sexta-feira sendo os 02 dias que o antecedem, também é vedado o início das férias, o que somente poderá ocorrer na quinta-feira (19/12).